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Plano de Recuperação de Área Degradada

O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi criado para dar concretude ao desiderato constitucional que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado, tendo em vista o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O objetivo é estabelecer as diretrizes para fazer com que o solo explorado volte a ter utilidade, devolvendo-lhe a função social, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).

Os PRAD’s são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

O desenvolvimento de um PRAD, consiste em:
• Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;
• Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;
• Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
• Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
• Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;
• Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área.